O Supremo Tribunal Federal, por meio do ministro Gilmar Mendes, negou nesta quarta-feira, 7 de maio, o pedido de afastamento de Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF. As petições apresentadas pela deputada federal Daniela Carneiro (União Brasil -RJ) e pelo vice-presidente da CBF Fernando Sarney, foram desconsideradas e Ednaldo permanece na presidência da entidade.
A deputada pediu o afastamento do dirigente da entidade devido a um suposto caso de fraude. O atual presidente da CBF era suspeito de ter forjado a assinatura de um dirigente em documento que reconhece a legalidade de sua reeleição como comandante da entidade.
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Porém, o ministro destacou na decisão que "não havia, à época, quaisquer elementos nos autos que levassem à compreensão ou sequer suspeitas de ocorrência de simulação, fraude ou incapacidade civil dos envolvidos".
Entenda denúncia
Segundo o "Portal LeoDias", foi forjada a assinatura de Antonio Carlos Nunes, o Coronel Nunes em um documento que garantiu a continuação do atual mandato de Ednaldo Rodrigues na CBF.
Os dirigentes Rogério Caboclo, ex-presidente da CBF, os ex-vice-presidentes Fernando Sarney, Antônio Carlos Nunes, Gustavo Feijó e Castellar Neto e a Federação Mineira de Futebol haviam tomado uma série de medidas judiciais com denúncias sobre ilegalidades em assembleias realizadas por Rodrigues em 2022 que alteraram o estatuto da CBF.
Na petição ao STF realizada por Daniela do Waguinho há um laudo que afirma que a assinatura de Nunes no acordo "não foi realizada de forma livre e consciente e sob plenas faculdades mentais”, conforme informação publicada pelo portal Léo Dias.
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Como fica?
O ministro do STF e relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), Gilmar Mendes, considera "incabível o pedido de afastamento do presidente da CBF no presente feito", pois o caso "se restringe ao exame da constitucionalidade de dispositivos da Lei Geral do Esporte e da Lei Pelé". Também rejeitou a possibilidade de "reconsideração da decisão cautelar, uma vez que ela já esgotou os efeitos e não mais vigora".
Porém, o Supremo Tribunal Federal determinou ao Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro "a apuração imediata e urgente dos fatos narrados nas petições", no que trata de suposta falsa assinatura em acordo homologado pelo STF, que extinguiu o mérito e garantiu a permanência de Ednaldo Rodrigues no poder na CBF.