O goleiro Cássio deu uma forte entrevista após Cruzeiro 1 x 2 Santos neste domingo (10/08), no Mineirão. O camisa 1 da Raposa reclamou de maneira dura da arbitragem comandada por Wilton Pereira Sampaio (GO). No segundo tempo, Wilton anulou o que seria o segundo gol do Cruzeiro, quando o jogo estava 1 a 1, por falta de Matheus Pereira em Zé Rafael. O cancelamento do gol ocorreu após recomendação do árbitro de vídeo Paulo Renato Moreira da Silva Coelho (RJ).
VAR anula Gol do Cruzeiro anulado por essa falta na origem da jogada no Zé Rafael. Correto? pic.twitter.com/uRl6XcIGWQ
— Central da Bola (@CentralBola24hs) August 10, 2025
Logo depois do apito final, Cássio desabafou em entrevista à CazéTV:
– Jogamos contra 12: o árbitro e mais o time do Santos. Jogar contra 12 fica difícil. O Wilton é um dos melhores árbitros do Brasil, mas hoje inverteu tudo. Estamos preparados para termos um craque igual o Neymar jogando no Brasil? O árbitro tem medo de apitar. Respeito o Wilton, mas hoje o nível foi muito baixo.
Cássio sobre arbitragem de Wilton Pereira Sampaio.
— Curiosidades Brasil (@CuriosidadesBRL) August 10, 2025
"Hoje jogamos contra 12, o árbitro e o time do Santos."
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O que diz o Código Brasileiro de Justiça Desportiva?
A fala de Cássio pode ser enquadrada no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), que trata de "assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou à ética desportiva" e "ofensas à arbitragem".
Se o STJD (Superior Tribunal de Justiça Desportiva) ainda entender que houve uma acusação direta de má-fé ou insinuação de roubo contra a arbitragem, o atacante poderá ser denunciado também com base no artigo 243-F, que trata de “ofender a honra” de membros da equipe de arbitragem.
As penas possíveis variam:
Art. 258 – se considerado como desrespeito à arbitragem, pode resultar em pena de 1 a 6 jogos de suspensão;
Art. 243-F – se houver entendimento de que houve ofensa à honra do árbitro, a punição pode ser de 4 a 6 partidas, podendo incluir ainda multa de até R$ 100 mil.
Assim, Cássio pode receber até 12 jogos de gancho.
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Casos semelhantes: o exemplo de Felipe Melo
O caso de Cássio guarda semelhanças com uma situação recente envolvendo o volante Felipe Melo, do Fluminense. Em novembro de 2024, o jogador foi expulso por gesticular em direção à torcida, insinuando que o árbitro estava “roubando” o time carioca após a marcação de um pênalti para o Grêmio. A Procuradoria do STJD denunciou Felipe com base no artigo 243-F, e ele acabou suspenso por cinco partidas após julgamento. Ele também teve que pagar multa de R$ 6 mil.
Se o árbitro Wilton Pereira Sampaio ou o delegado da partida relatar a entrevista de Cássio na súmula ou em documentos complementares, o atacante poderá ser chamado a se defender oficialmente. Mesmo que não haja menção no relatório, a Procuradoria pode agir de ofício, com base nas imagens divulgadas pela imprensa.
Próximos passos
A Procuradoria do STJD tem até três dias úteis após o recebimento da súmula para oferecer denúncia. Caso Cássio seja enquadrado, o julgamento ocorrerá em uma das sessões da Primeira Comissão Disciplinar nas semanas seguintes. Se condenado, ele poderá desfalcar o Vasco em partidas importantes da sequência do Brasileirão.
Enquanto isso, o artilheiro segue à disposição do técnico Fernando Diniz, salvo eventual efeito suspensivo ou decisão cautelar.
Resumo das possibilidades de punição a Cássio:
Artigo do CBJD | Motivo | Punição prevista |
---|---|---|
258 | Conduta contrária à disciplina | 1 a 6 jogos de suspensão |
243-F | Ofensa à honra do árbitro | 4 a 6 jogos + multa de até R$ 100 mil |
A expectativa agora recai sobre o conteúdo da súmula e o posicionamento oficial do STJD.
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